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C.C.T. PARA O COMÉRCIO
A ACIRO - Associação Comercial e Industrial da Região Oeste e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, acordaram atribuição de € 2,70 de Subsidio de refeição / por dia de trabalho, e a seguinte tabela salarial para o comércio, aplicando-se desde 1 de Janeiro de 2010.
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Níveis |
Profissões |
Tab. 1 (Euros) |
Tab. 2 (Euros) |
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I |
Aprendiz, Praticante, Paquete
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475,00 |
475,00 |
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II |
Caixeiro-Ajudante, Operador de Supermercado e Estagiário do 1º ano |
475,00 |
475,00 |
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III |
Caixeiro-Ajudante, Operador de Supermercado e Estagiário do 2º ano |
475,00 |
475,00 |
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IV |
Servente de Limpeza (escritório)
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476,00 |
476,00 |
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V |
Caixa Balcão/Distribuidor/Embalador/Operador
de Máquinas/Servente até 2 anos |
476,00 |
491,00 |
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VI |
Caixa Balcão/Embalador mais de 2 anos
Caixeiro/Operador Supermercado até 2 anos |
490,00 |
543,00 |
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VII |
Caixeiro/Operador Supermercado de 2 a 5 anos
Demonstrador/Propagandista/Conferente |
535,00 |
571,00 |
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VIII |
Caixeiro/Operador mais de 5 anos
Expositor/Decorador/Fiel de Armazém |
570,00 |
636,00 |
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IX |
Caixeiro-encarregado/Chefe de Secção
Inspector de Vendas/Operador Encarregado |
603,00 |
662,00 |
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X |
Chefe de Compras ou Vendas
Encarregado Geral, Secretário de Direcção |
646,00 |
705,00 |
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XI |
Chefe de Secção, Gestor de Stocks
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675,00 |
729,00 |
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XII |
Gerente Comercial,
Chefe de Serviços (Escritório) |
750,00 |
786,00 |
Tabela 1 - Aplicar-se-á às empresas em que a média do IRC/IRS fixado nos últimos três anos seja igual ou inferior a € 2.100.
Tabela 2 - Aplicar-se-á às empresas em que a média do IRC/IRS fixado nos últimos três anos seja superior a € 2.100.
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