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LINHA DE CRÉDITO PME INVEST II

Condições e Procedimentos

A – Condições

1. Condições a observar pelas empresas

• Ser PME certificada pela Declaração Electrónica do IAPMEI

• Encontrar-se localizada (sede social) no Continente

• Integrar-se nas actividades (CAE) consideradas

• Não ter incidentes não justificados junto da banca e/ou situação regularizada na Administração Fiscal ou na Segurança Social

• Não ter sido beneficiária da Linha PME Investe I

• Não apresentar mais do que uma candidatura à Linha

2. Taxa de juro a suportar pelas empresas:

Euribor (3 meses) menos 0,5%, com uma taxa mínima de 3%

3. Incentivos Públicos

• Bonificação de juros (diferencial entre a taxa de juro aplicável à operação e a taxa de juro suportada pela empresa) e pagamento integral da comissão de garantia mútua

• Garantia Mútua até 50% do montante da operação

• Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis

4. Montante máximo por operação:

                         Em milhares de €

PME Líder Outras
Plafond Geral

1000

750

Linhas específicas

 

 

Comércio

300

250

Restauração

200

200

5. Prazos de amortização

• Até 4 anos (5 anos no caso das PME Líder)

• Inclui até 18 meses de período de carência

6. Operações elegíveis

Operações de financiamento destinadas a:

a) Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos

b) Aumento do fundo de maneio associado ao incremento da actividade com os seguintes

limites:

- geral: 30% do valor total da operação

- comércio: 35% do valor total da operação

- restauração: 30% do valor total da operação

Com excepção de operações de financiamento destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.

7. Operações não elegíveis:

• Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo

• Substituição de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, de financiamento anteriormente acordados com o Banco protocolado

• Financiamento de projectos apoiados no âmbito do QREN

• Operações excluídas do âmbito de aplicação do Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco da Inovação – SAFPRI (nº 4 do artigo 8º do respectivo Regulamento).

B - Processo de Candidatura e Decisão

1. A PME contacta um dos Bancos protocolados indicados em anexo com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito.

2. Após análise e aprovação da operação, o Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da área geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo aSGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo compreendido entre 3 e 7 dias úteis.

3. Obtida a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis

4. Após confirmação do enquadramento da operação na Linha de Crédito, a operaçãoaprovada deverá ser contratada pelo Banco junto da PME até 30 dias úteis após a referidaconfirmação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado.

5. Os pedidos dos Bancos junto das Sociedades de Garantia Mútua (ponto 2) poderão iniciar-se a partir do dia 27 de Outubro de 2008 às 8h30.

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