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LINHA DE CRÉDITO PME INVEST II
Condições e Procedimentos
A – Condições
1. Condições a observar pelas empresas
• Ser PME certificada pela Declaração Electrónica do IAPMEI
• Encontrar-se localizada (sede social) no Continente
• Integrar-se nas actividades (CAE) consideradas
• Não ter incidentes não justificados junto da banca e/ou situação regularizada na Administração Fiscal ou na Segurança Social
• Não ter sido beneficiária da Linha PME Investe I
• Não apresentar mais do que uma candidatura à Linha
2. Taxa de juro a suportar pelas empresas:
Euribor (3 meses) menos 0,5%, com uma taxa mínima de 3%
3. Incentivos Públicos
• Bonificação de juros (diferencial entre a taxa de juro aplicável à operação e a taxa de juro suportada pela empresa) e pagamento integral da comissão de garantia mútua
• Garantia Mútua até 50% do montante da operação
• Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis
4. Montante máximo por operação:
Em milhares de €
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PME Líder |
Outras |
| Plafond Geral |
1000 |
750 |
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Linhas específicas |
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Comércio |
300 |
250 |
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Restauração |
200 |
200 |
5. Prazos de amortização
• Até 4 anos (5 anos no caso das PME Líder)
• Inclui até 18 meses de período de carência
6. Operações elegíveis
Operações de financiamento destinadas a:
a) Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos
b) Aumento do fundo de maneio associado ao incremento da actividade com os seguintes
limites:
- geral: 30% do valor total da operação
- comércio: 35% do valor total da operação
- restauração: 30% do valor total da operação
Com excepção de operações de financiamento destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.
7. Operações não elegíveis:
• Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo
• Substituição de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, de financiamento anteriormente acordados com o Banco protocolado
• Financiamento de projectos apoiados no âmbito do QREN
• Operações excluídas do âmbito de aplicação do Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco da Inovação – SAFPRI (nº 4 do artigo 8º do respectivo Regulamento).
B - Processo de Candidatura e Decisão
1. A PME contacta um dos Bancos protocolados indicados em anexo com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito.
2. Após análise e aprovação da operação, o Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da área geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo aSGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo compreendido entre 3 e 7 dias úteis.
3. Obtida a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis
4. Após confirmação do enquadramento da operação na Linha de Crédito, a operaçãoaprovada deverá ser contratada pelo Banco junto da PME até 30 dias úteis após a referidaconfirmação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado.
5. Os pedidos dos Bancos junto das Sociedades de Garantia Mútua (ponto 2) poderão iniciar-se a partir do dia 27 de Outubro de 2008 às 8h30. |