CAMPANHA NOVO ASSOCIADO 2024

Regulamento

A presente acção promocional é uma iniciativa da ACIRO – Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste, NIPC 500 877 424, com sede na Praceta Dr. Vilela, 2, 2560-293 Torres Vedras.

  1. Participantes:
    Estão aptos a participar na presente campanha todos os Associados da ACIRO que, em 31/12/2023, tenham as suas quotas em dia e que obedeçam aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
  2. Período da Campanha:
    Esta Campanha tem início às 0.00 horas do dia 1 de Janeiro de 2024 e tem a duração de 1 (um) ano.
  3. Condições de Participação:
    a) Qualquer Associado, no pleno gozo dos seus direitos, que angarie um novo associado para a ACIRO, beneficiará de isenção do pagamento de quotas durante um período de seis meses, até ao limite de 2 angariações;
    b) Tal benefício apenas será atribuído depois do novo associado proceder ao efectivo pagamento da jóia de inscrição e de um semestre de quotas.
  4. Divulgação da Campanha:
    A presente campanha e o seu Regulamento serão divulgados no site da ACIRO (www.aciro.pt) e por outros meios que a Direcção da ACIRO entenda por convenientes.
  5. Dúvidas sobre a Campanha:
    Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento, deverão ser enviadas à Direção da ACIRO, através de email ou carta dirigidos a este órgão.
  6. Considerações Gerais:
    a) A participação de qualquer Associado nesta Campanha implica a aceitação integral e sem reserva do presente Regulamento;
    b) Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Direção da ACIRO;
    c) Toda e qualquer actividade, ainda que na forma tentada, que vise a obtenção de vantagem através de actos que não respeitem ou desvirtuem o objectivo desta Campanha e/ou que violem o presente Regulamento, serão consideradas ilegais, reservando-se a ACIRO no direito de excluir as correspondentes participações.
    d) A ACIRO reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar a Campanha objecto deste Regulamento, por razões de força maior;
    e) Os dados pessoais dos participantes que sejam fornecidos no âmbito desta Campanha serão tratados nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, nos do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD). Assim, no cumprimento do art.º 13.º do citado diploma, a ACIRO, desde já, informa os participantes que a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a ACIRO - Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste, NIPC 500877424, com sede na Praceta Dr. Vilela, 2, 2560-293 Torres Vedras;
    f) O presente Regulamento encontra-se disponível no site da ACIRO (www.aciro.pt).