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Formação na ACIRO
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Quem Somos
A ACIRO - Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste, nasceu a 5 de Setembro de 1918.
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A 26 de Novembro de 1993, por despacho de sua Ex.ª o Primeiro Ministro, foi reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública e a 11 de Novembro de 1993 foi condecorada com a Medalha de Honra do Município de Torres Vedras -
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Dias de atendimento: terças, quartas e quintas-feiras.
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IVA - Declaração periódica mensal (Maio)
2011-07-11
Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a 650.000 euros no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Maio de 2011. O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do (Artigos 27.º, 29.º, n.º1, 41.º, alínea a) do Código do IVA, nos. 1 e 2 do art. 23.º do RITI (Republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), Decreto-Lei n.º 229/95 de 11 de Setembro e Portaria n.º 988/2009, de 7 de Setembro)
Segurança Social - Declaração de Remunerações (Junho)
2011-07-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Junho de 2011 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até dia 10 de Julho de 2011. As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável. (Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IRC – Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal
2011-07-15
A entrega é efectuada por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos ( Contudo, excepcionalmente para este ano, o Ministério das Finanças e da Administração Pública anunciou, através de comunicado divulgado no dia 24 de Maio de 2011, que o prazo
IMT – Relação de actos e contratos sujeitos a IMT
2011-07-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º do Código do IMT)
Imposto Único de Circulação
2011-07-31
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem). As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. (Art. 17.º do CIUC)
IRC – Entrega da Declaração Modelo 30
2011-07-31
Os sujeitos passivos de IRC que sejam devedores de rendimentos a não residentes, devem entregar, por transmissão electrónica de dados, a Declaração Modelo 30. (artigo 128.º do Código do IRC)
IRS – Entrega da Declaração Modelo 11
2011-07-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., devem proceder à entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, contendo a relação dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. (artigo 49.º do Código do IMT)
IRS – Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual
2011-07-15
Os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, devem proceder à entrega da Informação Empresarial Simplificada, com os correspondentes anexos, por transmissão electrónica de dados (artigo 113.º do Código do IRS) Contudo, excepcionalmente para este ano, o Ministério das Finanças e da Administração Pública anunciou, através de comunicado divulgado no dia 24 de Maio de 2011, que o prazo para o cumprimento da obrigação declarativa Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao exercício de 2010, será prorrogado até ao dia 17 de Agosto de 2011. A prorrogação do prazo justifica-se pelo facto de o respectivo Modelo ter sofrido profundas reformulações face às novas exigências de relato, razão pela qual se prevê que o início da submissão da IES, referente ao exercício de 2010, apenas se torne possível durante o mês de Julho
Segurança Social – pagamento de contribuições (Junho)
2011-07-20
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Junho - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20. (Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IRS - Retenção na fonte (Junho)
2011-07-20
Entrega do imposto retido no mês de Junho pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do Código IRS. (Artigos 98.º a 101.º do Código do IRS)
IRS - 1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B
2011-07-20
Os titulares de rendimentos da categoria B de IRS devem proceder ao primeiro pagamento por conta do IRS. (artigo 102.º do Código do IRS)
IRC - Retenção na fonte (Junho)
2011-07-20
Entrega das quantias retidas no mês de Junho, sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC. (Artigo 94.º do Código do IRC)
Imposto do selo (Junho)
2011-07-20
Entrega, por meio de guia de modelo oficial, do imposto do selo relativo a operações ocorridas no mês anterior respeitantes a: - prémios de seguros cobrados; - contratos celebrados (excepto para os contratos não especialmente previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo os quais não são sujeitos a imposto) - emissão de cheques por instituições de crédito; - operações de crédito; - preenchimento de letras e livranças; - realização de testamentos públicos; - transmissões gratuitas de bens. (Artigos 43.º e 44.º do Código de Imposto de Selo).
IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços – Junho)
2011-07-20
Obrigação para sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação, com periodicidade mensal e sujeitos passivos com periodicidade trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores, excedido o montante de €100.000.
Tendo em conta o anteriormente referido, deve ser enviada pelo sujeito passivo sempre que este efectue transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas nos termos do Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias (RITI) e/ou prestação de serviços:
- A um sujeito passivo que tenha noutro Estado membro da Comunidade a sede, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual as operações são efectuadas, e
- No caso dos serviços, estes sejam tributados no Estado membro do adquirente, de acordo com as regras do artigo 6.º do CIVA.
(Portaria n.º 987/2009, de 7 de Setembro)
IRC – Pagamento por Conta
2011-07-31
Pagamento do 1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil. (artigo 104.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRC)
IRS – Obrigações Acessórias
2011-07-31
- - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa. - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. - Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão electrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável. (artigo 119.º do Código do IRS)
Derrama estadual
2011-07-31
1º pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 2 000 000,00, com periodicidade coincidente com o ano civil. (artigos 104.º-A e 104.º do Código do IRC)
IVA – Pedido de restituição de imposto suportado
2011-07-07
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400,00 e respeite a um período de três meses consecutivos ou, no caso de respeitar a período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e o valor não seja inferior a € 50, 00. (Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto)
Imposto Único de Circulação
2011-08-01
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do imposto único de circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
Segurança Social - Declaração de remunerações (Julho)
2011-08-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Julho de 2011 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até dia 10 de Agosto de 2011.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - Declaração periódica mensal (Junho)
2011-08-10
Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a € 650.000 no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Junho de 2011.
O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do homebanking.
(Artigos 27.º, 29.º, n.º1, 41.º, alínea a) do Código do IVA, nos. 1 e 2 do art. 23.º do RITI (Republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), Decreto-Lei n.º 229/95 de 11 de Setembro e Portaria n.º 988/2009, de 7 de Setembro)
IMT – Relação de actos sujeitos a IMT
2011-08-16
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior; c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º do Código do IMT)
IRS – Entrega da Declaração Modelo 11
2011-08-16
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., devem proceder à entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, contendo a relação dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
(artigo 49.º do Código do IMT)
IVA – Declaração Periódica do 2.º trimestre
2011-08-16
Entrega da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 2.º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
(Artigos 27.º, 29.º, n.º1, 41.º, alínea a) do Código do IVA, nos. 1 e 2 do art. 23.º do RITI (Republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), Decreto-Lei n.º 229/95 de 11 de Setembro e Portaria n.º 988/2009, de 7 de Setembro)
IRC – Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal
2011-08-17
A entrega é efectuada por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos (artigo 121.º do Código do IRC).
IRS – Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual
2011-08-17
Os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, devem proceder à entrega da Informação Empresarial Simplificada, com os correspondentes anexos, por transmissão electrónica de dados (artigo 113.º do Código do IRS)
Segurança Social – pagamento de contribuições (Julho)
2011-08-22
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Julho - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IRC – Entrega de retenções na fonte
2011-08-22
Entrega das importâncias retidas, no mês de Julho, sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
(Artigo 94.º do Código do IRC)
Imposto do Selo – Entrega de retenções na fonte
2011-08-22
Entrega do imposto retido, no mês de Julho, relativo a operações ocorridas no mês anterior respeitantes a:
- Prémios de seguros cobrados;
- Contratos celebrados (excepto para os contratos não especialmente previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo os quais não são sujeitos a imposto);
- Emissão de cheques por instituições de crédito;
- Operações de crédito;
-Preenchimento de letras e livranças;
-Realização de testamentos públicos;
-Transmissões gratuitas de bens.
(Artigos 43.º e 44.º do Código de Imposto de Selo).
IRS – Entrega de retenções na fonte
2011-08-22
Entrega das importâncias retidas, no mês de Julho, pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS.
(Artigos 98.º a 101.º do Código do IRS)
IVA – Diversos
2011-08-22
Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nas tesourarias de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de Julho, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do Código do IVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha, no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre, excedido o montante de € 100.000.
(Portaria n.º 987/2009, de 7 de Setembro)
IUC - Imposto Único de Circulação
2011-08-31
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem).
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(Art. 17.º do CIUC)
Segurança Social – pagamento de contribuições
2012-01-20
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Dezembro 2011 - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA – Pedido de restituição de imposto suportado
2011-08-31
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400,00 e respeite a um período de três meses consecutivos ou, no caso de respeitar a período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e o valor não seja inferior a € 50, 00.
(Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto)
IUC - Imposto Único de Circulação
2012-01-31
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem).
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(Art. 17.º do CIUC)
Segurança Social - Pagamentos
2012-03-20
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Fevereiro 2012 - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
Imposto Único de Circulação - IUC
2012-03-31
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a:
- veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês;
- Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(artigos 16º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
Segurança Social - declaração de remunerações (março)
2012-04-10
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de março de 2012 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até dia 10 de abril de 2012.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA - Declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-03-12
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro anterior.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22º/8 e 14º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IVA - Declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-04-10
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro anterior.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (artigos 22º/8 e 14º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2012-03-12
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., devem proceder à entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, contendo a relação dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123º do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2012-03-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior; c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49º/4 e 5 do Código do IMT)
IVA - declaração recapitulativa
2012-03-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art.º 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha, no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre, excedido o montante de € 50.000.
(artigos 29º e 41º do Código do IVA; artigos 23º e 30º do RITI)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-03-20
Entrega das importâncias retidas no Mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44º do Código do Imposto do Selo)
IRS e IRC - entrega das importâncias retidas na fonte
2012-03-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
(artigos 119º/1b), 119º/9b), 127º/2, 127º/3 do Código do IRS)
(artigo 94º, n.º6 do Código do IRC)
IRC - Entrega da declaração de alterações no âmbito do RETGS e PEG
2012-03-30
Entrega da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exeto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
Pagamento da totalidade ou da 1ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, insdustrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.
IRS - entrega de declaração de alterações
2012-03-30
Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o anexo J, se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
IVA - modelo 1074 e pedido de restituição de IVA
2012-03-30
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, onde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60º do CIVA.
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de tês meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de agosto.
IRS e IRC - entrega das importâncias retidas na fonte
2012-04-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
(artigos 119º/1b), 119º/9b), 127º/2, 127º/3 do Código do IRS)
(artigo 94º, n.º6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-04-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44º do Código do Imposto do Selo)
Segurança Social – pagamento de contribuições
2012-04-20
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês anterior - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20.
(Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
Imposto Único de Circulação - IUC
2012-04-30
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a:
- veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês;
- Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(artigos 16º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
Segurança Social - declaração de remunerações
2012-06-11
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Maio de 2012 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social até aos dia 11 de Junho de 2012 (sendo o dia 10, simultaneamente, domingo e feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte).
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última revogável
(artigo 40.º da Lei nº 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei nº 119/2009, de 30.12 e artigo 21º do Decreto-Regulamentar nº1-A/2011, de 03.01)
Segurança Social - pagamento de contribuições (Maio)
2012-06-10
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Maio de 2012 - a efectuar entre os dias 10 e 20 de Junho.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de Janeiro)
IVA - declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
2012-06-11
Envio da declaração periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Abril.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Abril, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
(artigos 22.º/8 e 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS - declaração modelo 11
2012-06-11
Entrega da declaração, modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentosparticulares que titulem actos ou contratos suheitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IMT - declaração modelo 11
2012-06-15
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até aos dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte electrónico (modelo 11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos de isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
IRC - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-06-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-06-20
Entrega das importâncias retidas no mês anetrior para efeitos do Imposto de Selo.
(artigo 44.º, do Código do Imposto do Selo)
IRS - entrega de importâncias retidas na fonte
2012-06-20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127.º/2; 127.º/3 do Código do IRS)
IVA - declaração recapitulativa
2012-06-20
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo. 53.º do CIVA que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IUC - liquidação e pagamento do imposto
2012-06-30
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IVA - pedido de restituição de IVA
2012-06-30
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto)

