Medidas de Apoio às Empresas

No âmbito das medidas anunciadas pelo Governo, do impacto do COVID-19, foi criado um regime Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.

Este regime simplificado/extraordinário, é aplicável às empresas que tiverem uma quebra de vendas significativa, excecional e superior a 40% nos últimos três meses, em relação ao período homólogo de 2019.

Está igualmente previsto que as empresas que entrem em lay-off, e durante esse período, fiquem de isentas do pagamento de contribuições à Segurança Social a seu cargo, bem como a criação de um incentivo extraordinário na retoma da atividade, para as empresas que entrem em lay-off (findo esse período). Pode consultar Aqui o Diário da República Portaria nº 71-A/2020  de 15 de Março.

O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. disponibiliza informação relativamente a várias iniciativas apresentadas, mas destaca-se a Linha Capitalizar – Covid-19, no valor de 200 milhões de Euros, que permite às empresas portuguesas, cuja atividade esteja a ser afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto de coronavírus, financiarem as suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.

Poderá obter mais informação em: https://www.iapmei.pt/Paginas/Medidas-de-apoio-as-empresas-relacionadas-com-o-im.aspx