Registo Central do Beneficiário Efetivo – Prazo Prolongado

A declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que era até dia 30 de abril, foi prolongada até 30 de junho. 

Assim, só após 30 de junho de 2019, a verificação do incumprimento da obrigação de declaração do beneficiário efetivo pode dar lugar às sanções previstas na lei.