Na sequência dos recentes episódios meteorológicos adversos que afetaram várias regiões do país, foram adotadas medidas excecionais com impacto direto na atividade empresarial.
1. Flexibilização de Obrigações Fiscais
Despacho n.º 7/2026-XXV
O Governo determinou a prorrogação de diversos prazos declarativos e de pagamento, reconhecendo os constrangimentos operacionais provocados pelos danos em infraestruturas e redes de comunicação.
O que significa, na prática?
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Algumas obrigações fiscais podem ser cumpridas fora do prazo inicialmente previsto, sem penalizações.
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A medida aplica-se nos termos definidos no despacho.
Recomenda-se a verificação das novas datas aplicáveis junto do contabilista ou através dos canais oficiais da Autoridade Tributária.
2. Carnaval e Relações Laborais
Com a aproximação da Terça-feira de Carnaval, importa clarificar o enquadramento legal.
Comércio e Restauração
Em muitos Contratos Coletivos de Trabalho aplicáveis ao setor, o dia de Carnaval é equiparado a feriado.
Se houver prestação de trabalho nesse dia, pode verificar-se:
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Direito a remuneração com suplemento, nos termos da regulamentação aplicável.
Restantes Setores
A dispensa de trabalho não é automática.
Deve ser analisado:
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O Contrato Coletivo de Trabalho aplicável;
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O contrato individual de trabalho;
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O uso e costume da empresa.
ACIRO ao lado das empresas
Num contexto ainda exigente para muitas empresas da região, a ACIRO mantém-se disponível para prestar esclarecimentos e apoiar os seus associados.

