Atualizações Importantes: Prazos Fiscais e Regras para o Carnaval

Na sequência dos recentes episódios meteorológicos adversos que afetaram várias regiões do país, foram adotadas medidas excecionais com impacto direto na atividade empresarial.

1. Flexibilização de Obrigações Fiscais

Despacho n.º 7/2026-XXV

O Governo determinou a prorrogação de diversos prazos declarativos e de pagamento, reconhecendo os constrangimentos operacionais provocados pelos danos em infraestruturas e redes de comunicação.

O que significa, na prática?

  • Algumas obrigações fiscais podem ser cumpridas fora do prazo inicialmente previsto, sem penalizações.

  • A medida aplica-se nos termos definidos no despacho.

Recomenda-se a verificação das novas datas aplicáveis junto do contabilista ou através dos canais oficiais da Autoridade Tributária.


2. Carnaval e Relações Laborais

Com a aproximação da Terça-feira de Carnaval, importa clarificar o enquadramento legal.

Comércio e Restauração

Em muitos Contratos Coletivos de Trabalho aplicáveis ao setor, o dia de Carnaval é equiparado a feriado.

Se houver prestação de trabalho nesse dia, pode verificar-se:

  • Direito a remuneração com suplemento, nos termos da regulamentação aplicável.

Restantes Setores

A dispensa de trabalho não é automática.
Deve ser analisado:

  • O Contrato Coletivo de Trabalho aplicável;

  • O contrato individual de trabalho;

  • O uso e costume da empresa.


ACIRO ao lado das empresas

Num contexto ainda exigente para muitas empresas da região, a ACIRO mantém-se disponível para prestar esclarecimentos e apoiar os seus associados.

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