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Candidaturas encerradas. Consulte a informação para empresas beneficiárias.

Acelerar 2030 entra na fase de conclusão e acompanhamento dos serviços

O período de adesão ao Programa Acelerar 2030 encontra-se encerrado. O projeto entra agora numa fase determinante, centrada na prestação e validação dos serviços subscritos através do Catálogo de Serviços de Transição Digital e na conclusão dos processos das empresas beneficiárias.

A Aceleradora de Comércio Digital do Oeste mantém o acompanhamento de proximidade às empresas, apoiando-as no esclarecimento de dúvidas e na resolução de eventuais dificuldades relacionadas com a execução dos serviços.

Prestação e validação dos serviços

Após aceitar a subscrição, a empresa acreditada deverá prestar o serviço nas condições e no prazo indicados no Catálogo de Serviços de Transição Digital.

A empresa beneficiária deverá colaborar com o prestador e disponibilizar atempadamente os conteúdos, informações, documentos e acessos necessários à execução do serviço.

Antes de declarar no Catálogo que o serviço foi prestado, deverá confirmar:

  • Se o serviço foi efetivamente concluído;
  • Se corresponde ao serviço subscrito e às condições apresentadas no Catálogo;
  • Se as funcionalidades previstas se encontram disponíveis;
  • Se foram inseridas as respetivas evidências de execução;
  • Se recebeu os elementos expressamente incluídos nas condições do serviço.

Sempre que a entrega de acessos, credenciais, ficheiros, licenças ou outros elementos esteja prevista no serviço subscrito, a empresa deverá confirmar a sua receção antes de proceder à validação.

Caso o serviço esteja incompleto ou não corresponda ao previsto, a empresa beneficiária deverá contactar o prestador e comunicar a situação à Aceleradora do Oeste antes de o validar.

Faturação e pagamento do IVA

A fatura é emitida pela empresa acreditada em nome da empresa beneficiária e deverá identificar a designação do serviço prestado, o número do voucher e a medida PRR – Aceleradoras de Comércio Digital.

O voucher destina-se ao pagamento do valor elegível do serviço. A empresa beneficiária é responsável pelo pagamento do IVA diretamente ao prestador e pela inserção do respetivo comprovativo no Catálogo de Serviços de Transição Digital.

Caso tenha selecionado um serviço de valor superior ao voucher atribuído, deverá suportar também a correspondente diferença de valor.

Alterações ao serviço

Qualquer alteração ao plano inicialmente definido deverá ser comunicada e justificada junto da Aceleradora de Comércio Digital do Oeste.

As alterações significativas, nomeadamente a substituição do serviço ou a alteração dos objetivos inicialmente definidos, podem depender da autorização das entidades gestoras. Por esse motivo, nenhuma alteração deverá ser efetuada sem contacto prévio com a Aceleradora do Oeste.

Avaliação final da maturidade digital

No âmbito do acompanhamento das empresas beneficiárias, será realizada uma avaliação final da maturidade digital.

Esta avaliação permitirá aferir a evolução da empresa face ao diagnóstico inicial e analisar o impacto do serviço recebido na digitalização do negócio. As empresas deverão, por isso, colaborar com a equipa da Aceleradora na realização desta etapa.

Conservação da documentação

A documentação relacionada com o apoio deverá ser conservada durante, pelo menos, cinco anos após o encerramento da operação.

As empresas beneficiárias deverão manter, quando aplicável:

  • A fatura emitida pelo prestador;
  • O comprovativo de pagamento do IVA;
  • As evidências da prestação do serviço;
  • As comunicações relevantes trocadas com o prestador e com a Aceleradora;
  • Os documentos e elementos recebidos no âmbito do serviço;
  • Os registos associados à validação e conclusão do processo.

Durante este período, poderão ser realizadas auditorias administrativas, financeiras ou no local pelas entidades competentes, com o objetivo de verificar a correta aplicação do incentivo.

Publicitação do apoio

As empresas beneficiárias devem assegurar a adequada publicitação do apoio recebido, em conformidade com a legislação europeia e nacional aplicável e com as regras estabelecidas na Orientação Técnica n.º 5/2021 da Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Todos os materiais desenvolvidos no âmbito do apoio devem identificar o respetivo financiamento através da aplicação dos logótipos institucionais e da menção obrigatória:

«Financiado pela União Europeia – NextGenerationEU»

Acompanhamento das empresas beneficiárias

A colaboração entre a empresa beneficiária, o prestador e a Aceleradora é essencial para assegurar a correta execução dos serviços e a conclusão dos processos.

Qualquer dificuldade relacionada com a prestação do serviço, pagamento do IVA, alteração do plano, mudança de fornecedor, inserção de evidências ou validação deverá ser comunicada, com a maior brevidade possível, à Aceleradora de Comércio Digital do Oeste.

A equipa da Aceleradora do Oeste mantém-se disponível para esclarecer dúvidas e apoiar as empresas beneficiárias nesta fase final do projeto.

Antes de validar um serviço que considere incompleto ou diferente do subscrito, contacte a nossa equipa.

Esta informação tem caráter geral e não dispensa a consulta das condições do serviço subscrito, das FAQ e das orientações emitidas pelas entidades responsáveis pelo Programa.

#ConstruirOFuturo

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