Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 21.º dos Estatutos da ACIRO – Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste, convoco a Assembleia-geral para uma reunião extraordinária a realizar no dia 30 de março de 2026, pelas 22,00 horas, na sede social sita na Praceta Dr. Vilela, n.º 2, em Torres Vedras, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto Único – Proposta de Alteração do nº 3 do Artigo 1.º e do nº 1 do Artigo 30.º dos Estatutos da ACIRO.
Se à hora marcada não estiver presente a maioria absoluta de Associados, a Assembleia funcionará meia hora depois com qualquer número de Associados.
Torres Vedras, 9 de março de 2026
O Presidente da Mesa,
Mário Neves Silva Reis
Proposta de Alteração do nº 3 do Artigo 1.º e do nº 1 do Artigo 30.º dos Estatutos da ACIRO
Artigo 1.º
Denominação, âmbito duração e sede
1 – (…)
2 – (…)
3 – A ACIRO tem âmbito regional, abrangendo os concelhos de Torres Vedras, Cadaval, Sobral de Monte Agraço e Lourinhã, bem como toda a região Oeste, podendo ainda ser alargada a associados de outros concelhos limítrofes à referida região que nela queiram integrar-se, nos termos destes estatutos, e é constituída por empresas singulares e colectivas que tenham por objecto o exercício do comércio, dos serviços e da indústria, em qualquer dos seus ramos, no âmbito geográfico da Região Oeste.
4 – (…)
5 – (…)
Artigo 30.º
Composição
1 – A direcção é composta por sete membros efectivos (um presidente, quatro vice-presidentes, dois vogais) e por três suplentes.
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)

